2 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Agravo Interno Cv: AGT 500XXXX-85.2019.8.13.0223 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Órgão Especial / ÓRGÃO ESPECIAL
Publicação
09/06/2021
Julgamento
26 de Maio de 2021
Relator
José Flávio de Almeida
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Ementa
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO - TAXA DE INCÊNDIO - INAPLICABILIDADE DOS TEMAS 733 (RE nº 730.462/SP), 881 (RE nº 949.297/CE) e 885 (RE nº 955.227/BA) DA REPERCUSSÃO GERAL - INCIDÊNCIA DO TEMA 16 (RE nº 643.247/SP)- ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO FIRMADO NO PARADIGMA.
1. Não se aplicam ao caso dos autos os Temas 733 ( RE nº 730.462/SP), 881 ( RE nº 949.297/CE) e 885 ( RE nº 955.227/BA) da repercussão geral, porquanto não se discutem nesta demanda os efeitos da coisa julgada formada na ADI nº 1.0000.04.404860-1/000, proveniente deste Tribunal de Justiça.
2. Estando o acórdão deste Tribunal de Justiça em consonância com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 16 ( RE nº 643.247/SP), impõe-se a observância do artigo 1.030, I, do Código de Processo Civil.