17 de Agosto de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX-86.2012.8.13.0479 Passos
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis / 15ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
Julgamento
Relator
José Américo Martins da Costa
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL - DIREITOS AUTORAIS - ECAD - AGRAVO INTERNO - PEDIDO DE ANÁLISE EM PRELIMINAR DE APELAÇÃO - NECESSIDADE - CERCEAMENTO DE DEFESA - MATÉRIA JÁ SUSCITADA NA INSTÂNCIA DE ORIGEM - PRECLUSÃO - PRESCRIÇÃO - PRAZO TRIENAL - CRITÉRIOS DE COBRANÇA DOS DIREITOS AUTORAIS - LETIMIDADE - ECAD.
1. O agravo retido não será conhecido quando não requerida sua análise, preliminarmente, no julgamento no recurso de apelação.
2. Há óbice ao conhecimento de preliminar suscitada em apelação quando já foi interposto recurso anterior, por meio do qual se discutiu a mesma matéria, bem como sob os mesmos argumentos apresentados, ocorrendo preclusão consumativa.
3. O prazo de prescrição para que o Ecad cobre das emissoras de rádio o pagamento de direitos autorais relativos à execução de músicas é de 3 (três) anos, nos termos do art. 206, § 3º, V, do Código Civil.
4. Compete ao ECAD a fixação dos valores devidos a título de direitos autorais, segundo critérios eleitos internamente.
V.V.: Impõe-se o conhecimento do agravo retido quando a matéria apelada abranger a que fora agravada, mesmo se a parte não requerer expressamente sua apreciação na interposição da apelação.