3 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Criminal: APR 000XXXX-78.2020.8.13.0511 Pirapetinga
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Câmaras Criminais / 5ª CÂMARA CRIMINAL
Publicação
19/05/2021
Julgamento
11 de Maio de 2021
Relator
Alexandre Victor de Carvalho
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Ementa
EMENTA: APELAÇÃO - TRÁFICO PRIVILEGIADO - ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO - FRAÇÃO IMPOSTA PELO TRÁFICO PRIVILEGIADO - APLICAÇÃO DA FRAÇÃO MÁXIMA - INVIABILIDADE - CIRCUNSTÂNCIAS DA APREENSÃO.
Comprovada a prática do tráfico ilícito de drogas por todas as peculiaridades do caso concreto, inviável o acolhimento dos pleitos absolutório e desclassificatório. Considerando a quantidade e a qualidade dos entorpecentes apreendidos, acompanhados de rádio transmissor e quantia em dinheiro, inviável a aplicação da causa especial de diminuição de pena referente ao tráfico privilegiado em seu grau máximo. V. V. A pena-base deve ser revista e consequentemente reduzida sempre que uma ou mais circunstâncias judiciais forem indevidamente valoradas como negativas.