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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC 0141350-98.2016.8.13.0479 Passos
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis / 2ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
27/05/2021
Julgamento
18 de Maio de 2021
Relator
Caetano Levi Lopes
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Ementa
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. FALTA DE PREPARO. AUSÊNCIA DE REQUISITO OBJETIVO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. A admissão de qualquer recurso pressupõe o atendimento de requisitos subjetivos e objetivos. A falta de preparo patenteia a deserção por ausência de um dos requisitos objetivos de admissibilidade do recurso.
2. Apelação cível não conhecida por ausência de preparo.