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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Habeas Corpus Criminal: HC 0855623-47.2021.8.13.0000 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Criminais / 4ª CÂMARA CRIMINAL
Publicação
07/06/2021
Julgamento
2 de Junho de 2021
Relator
Eduardo Brum
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Ementa
EMENTA: HABEAS CORPUS - ROUBO MAJORADO, DISPARO DE ARMA DE FOGO E RESISTÊNCIA - FALTA DE PROVAS DE ENVOLVIMENTO DO PACIENTE NOS DELITOS - INVIABILIDADE NA VIA DO WRIT - PRISÃO PREVENTIVA - ARTS. 312 E 313, TODOS DO CPP - DECISÃO FUNDAMENTADA - GRAVIDADE CONCRETA - RISCO À ORDEM PÚBLICA - HABEAS CORPUS DENEGADO.
1. A alegação de fragilidade de provas sobre o envolvimento do paciente nos crimes que lhe são imputados foge dos estreitos limites do writ, devendo ser deduzida e apreciada nas vias ordinárias da ação penal.
2. Atendidos os requisitos instrumentais do art. 313 do CPP, bem como presentes os pressupostos e ao menos um dos requisitos do art. 312 do CPP (garantia da ordem pública), deve ser a prisão preventiva mantida, não havendo que se falar em sua revogação, ou mesmo em substituição pelas medidas cautelares diversas da prisão previstas no art. 319 do CPP, pelo fato de estas se revelarem absolutamente insuficientes ante a propensão à reiteração criminosa do paciente.