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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI 0287306-54.2021.8.13.0000 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis / 9ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
24/05/2021
Julgamento
19 de Maio de 2021
Relator
Amorim Siqueira
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Ementa
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO - PENHORA - DINHEIRO - ORDEM LEGAL DE PREFERÊNCIA - OBSERVÂNCIA - SUBSTITUIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - MAQUINÁRIO - LIQUIDEZ - AUSÊNCIA - DECISÃO MANTIDA.
1. Detendo o dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira, primazia em relação a outros bens, deve ser indeferido o pedido da parte executada/agravante de substituição da penhora, mormente quando verificado que os maquinários que se pretende dar em substituição não possuem a liquidez necessária para satisfação do débito (art. 835, do CPC).