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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI 5762636-38.2020.8.13.0000 Arinos
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis / 5ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
24/06/2021
Julgamento
24 de Junho de 2021
Relator
Carlos Levenhagen
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Ementa
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL - PARTILHA DE BENS - COMUNHÃO - IMÓVEL RURAL - PROGRAMA DE REFORMA AGRÁRIA - INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 38/2007 DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - DIREITO DE PREFERÊNCIA DA MULHER GUARDIÃ DOS FILHOS - BENFEITORIAS - DISCUSSÃO EM AÇÃO AUTÔNOMA - DESPROVIMENTO DO RECURSO.
- Nos termos do art. 5º da Instrução Normativa nº 38, de 13 de março de 2007, do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) - que dispõe sobre normas da autarquia federal para efetivar o direito das trabalhadoras rurais ao Programa Nacional de Reforma Agrária - nos casos de dissolução do casamento ou da união estável será assegurada a permanência da mulher como detentora do imóvel rural, se detiver a guarda dos filhos - A questão arguida pelo agravante relativa à indenização pelas benfeitorias deve ser discutida em ação autônoma - Recurso improvido.