1 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI 070XXXX-65.2021.8.13.0000 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis / 17ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
25/06/2021
Julgamento
25 de Junho de 2021
Relator
Amauri Pinto Ferreira
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Ementa
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO OBRIGAÇÃO DE FAZER. ANTECIPAÇÃO DOS FEITOS DA TUTELA. REQUISITOS DO ART. 300, DO CPC. PRESENÇA.
Nos termos do art. 300 do CPC/2015, para a concessão de tutela antecipada é necessária a existência de elementos que evidenciem, por um lado, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, e por outro, a ausência de risco de irreversibilidade da medida. Presentes os requisitos deve ser mantido o deferimento da tutela deferida.