30 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC 593XXXX-92.2007.8.13.0024 Belo Horizonte
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis / 3ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
28/06/2021
Julgamento
25 de Junho de 2021
Relator
Maurício Soares
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Ementa
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE POST MORTEM - PRELIMINARES - VIOLAÇÃO AO DISPOSTO NO ART. 447, DO CPC - INOCORRÊNCIA - AUSÊNCIA DE NOMEAÇÃO DE ADVOGADO AD HOC PARA OITIVA DE TESTEMUNHA EM COMARCA DIVERSA - CERCEAMENTO DE DEFESA - NÃO CONFIGURADO - PARTE ASSISTIDA PELA DEFENSORIA PÚBLICA - AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL PARA ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS - NULIDADE PROCESSUAL - RECONHECIMENTO.
- A intimação da Defensoria Pública deve ser realizada de forma pessoal, nos termos do art. 186, § 1º c/c 183, § 1º, ambos do CPC - A ausência de intimação pessoal da Defensoria Pública para especificação de provas e demais atos posteriormente praticados enseja a decretação da nulidade parcial do processo, com o consequente retorno dos autos à instância de origem para o regular processamento do feito.