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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC 5000538-62.2019.8.13.0301 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis / 4ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
25/06/2021
Julgamento
24 de Junho de 2021
Relator
Renato Dresch
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Ementa
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - NULIDADE DA CDA - INOCORRÊNCIA - TAXA SELIC - LEGALIDADE. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - NULIDADE DA CDA - INOCORRÊNCIA - TAXA SELIC - LEGALIDADE
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - NULIDADE DA CDA - INOCORRÊNCIA - TAXA SELIC - LEGALIDADE. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL -- NULIDADE DA CDA - INOCORRÊNCIA - TAXA SELIC - LEGALIDADE - A Certidão de Dívida Ativa goza da presunção de certeza e liquidez e tem o efeito de prova pré-constituída, inexistindo nulidade da CDA quando comprovado o preenchimento dos requisitos formais básicos (art. 2º, § 5º, III, da Lei nº 6.830/80 e art. 202, III, do CTN), com indicação do termo inicial da incidência dos juros de mora e a forma do cálculo dos juros - A incidência da taxa SELIC como fator de atualização e juros de mora para débitos não tributários do Estado de Minas Gerais encontra previsão na legislação estadual (Lei Estadual nº 21.735/2015 e Decreto Estadual nº 46.668/2014).