2 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC 501XXXX-56.2016.8.13.0024 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis / 9ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
28/06/2021
Julgamento
23 de Junho de 2021
Relator
Fausto Bawden de Castro Silva (JD Convocado)
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Ementa
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA - REQUISITOS AUSENTES - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.
1. Nos termos dos artigos 186, 187 e 927, CC, em sede de responsabilidade civil subjetiva, o dever de indenizar pressupõe o ato ilícito, consubstanciado em ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou abuso de direito, o dano e a relação de causalidade entre este e aquele. Ausente qualquer destes requisitos cumulativos, não há como se acolher a pretensão de reparação.
2. Apelação desprovida.