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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Criminal: APR 0009502-18.2019.8.13.0629 São João Nepomuceno
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Câmaras Criminais / 4ª CÂMARA CRIMINAL
Publicação
30/06/2021
Julgamento
23 de Junho de 2021
Relator
Corrêa Camargo
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Ementa
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA - ABSOLVIÇÃO QUANTO AO DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS - POSSIBILIDADE - ABSOLVIÇÃO QUANTO AO DELITO DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA - IMPOSSIBILIDADE
- DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO PREVISTO NO ARTIGO 16, § 1º, inciso IV, da Lei nº 10.826/03, PARA O DO ARTIGO 14, DO MESMO DIPLOMA LEGAL - INVIABILIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO - As provas apresentadas não são hábeis a manter a condenação do recorrente, quanto ao delito de tráfico de drogas - As provas produzidas nos autos não deixam dúvidas acerca da autoria delitiva, referente ao crime do artigo 16, § 1º, inciso IV, do Estatuto do Desarmamento, mormente se tratando de delito de mera conduta.