4 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC 517XXXX-44.2016.8.13.0024 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis / 14ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
01/07/2021
Julgamento
1 de Julho de 2021
Relator
Cláudia Maia
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Ementa
EMENTA: APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. TEORIA DO DESVIO PRODUTIVO OU PERDA DO TEMPO ÚTIL DO CONSUMIDOR. DEVER DE INDENIZAR. ARBITRAMENTO DO QUANTUM. CRITÉRIO.
- Verifica-se a má prestação do serviço pelo estabelecimento financeiro que, além de permitir de terceiros de má-fé utilizem o cartão de crédito de seu cliente, se mostra desidioso deixando de realizar o bloqueio solicitado pelo titular - A pretensão indenizatória também é legitimada em decorrência do desgaste e significativo tempo despendidos na tentativa de solução extrajudicial, face à consagrada tese do desvio produtivo ou perda de tempo útil - O arbitramento do dano moral deve ser realizado com moderação, em atenção à realidade da vida e às peculiaridades de cada caso, proporcionalmente ao grau de culpa e ao porte econômico das partes, sem se descurar do sentido punitivo da condenação.