30 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Embargos de Declaração-Cv: ED 027XXXX-94.2015.8.13.0433 Montes Claros
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis / 16ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
02/07/2021
Julgamento
30 de Junho de 2021
Relator
José Marcos Vieira
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Ementa
EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM APELAÇÃO CÍVEL. ACOLHIMENTO PARCIAL. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. OMISSÃO. INTEGRAÇÃO DO ARESTO.
- Por se tratar de matérias de ordem pública que podem ser apreciadas independentemente de recurso voluntário da parte, deve ser integrado o acórdão omisso quanto a fixação de juros de mora e de correção monetária incidentes sobre os valores eventualmente devidos a título de repetição de indébito - Os Embargos de Declaração não servem para o reexame do julgado, pois têm função integrativa e não substitutiva.