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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Agravo em Execução Penal: AGEPN 0783155-85.2021.8.13.0000 Ribeirão das Neves
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Câmaras Criminais / 8ª CÂMARA CRIMINAL
Publicação
01/07/2021
Julgamento
1 de Julho de 2021
Relator
Henrique Abi-Ackel Torres
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Ementa
EMENTA: AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - INSURGÊNCIA MINISTERIAL - PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO AGRAVADA - AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - OCORRÊNCIA. EMENTA: AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - INSURGÊNCIA MINISTERIAL - PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO AGRAVADA - AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - OCORRÊNCIA.
EMENTA: AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - INSURGÊNCIA MINISTERIAL - PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO AGRAVADA - AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - OCORRÊNCIA. EMENTA: AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - INSURGÊNCIA MINISTERIAL - PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO AGRAVADA - AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO -- OCORRÊNCIA. É obrigatória a manifestação prévia do Ministério Público, antes da concessão de qualquer beneficio ao ora agravado, sob pena de violação da garantia ministerial do exercício de seu múnus. Dessa forma, é nula a decisão que concede o benefício da prisão domiciliar em favor do sentenciado sem a devida intimação do Ministério Público, diante do poder-dever do parquet de fiscalizar o processo de execução, nos termos do que dispõem os arts. 67 e 68 da Lei Execução Penal ( LEP).