30 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Agravo de Instrumento Cv: AI 013XXXX-26.2014.8.13.0000 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AI 0139250-26.2014.8.13.0000 MG
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis / 12ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
18/06/2014
Julgamento
11 de Junho de 2014
Relator
Saldanha da Fonseca
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CAUTELAR DE ARRESTO - LIMINAR - CAUÇÃO - FACULDADE DO JULGADOR - MANUTENÇÃO.
A exigência de caução para concessão de medida cautelar fica exclusivamente ao arbítrio do magistrado, sem que se possa ter como ofensiva ao direito do interessado a solução escolhida pelo julgador, que, à falta de qualquer justificativa capaz de ancorar desfecho diverso, repele ajuste. Recurso não provido. v.v.: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CAUTELAR DE ARRESTO. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. DUPLICATAS ACOMPANHADAS DOS COMPROVANTES DE ENTREGA DAS MERCADORIAS. EXIGÊNCIA DE CAUÇÃO. FACULDADE DO JUIZ. LIMINAR CONDICIONADA À CAUÇÃO NO VALOR INTEGRAL DA DÍVIDA. DESPROPORCIONALIDADE. PREJUÍZO DA MEDIDA NÃO CORRESPONDENTE À INTEGRALIDADE DO CRÉDITO. RECURSO PROVIDO.
- "Nas hipóteses do art. 813 do CPC, é facultativa a exigência de caução pelo juiz da causa, da mesma forma como o é em relação ao art. 804, do CPC."
- Não é razoável exigir do credor a prestação de caução no valor integral da dívida para o deferimento do arresto. O valor da dívida não se apresenta como prejuízo imediato ou consequência imediata ao devedor pelo deferimento da medida..
Decisão
NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, VENCIDO O 2º VOGAL" Esteve presente o (a) IZABELA RAMOS pelo (a) interessado