6 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC 111XXXX-89.2014.8.13.0024 Belo Horizonte
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis / 2ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
05/07/2021
Julgamento
29 de Junho de 2021
Relator
Raimundo Messias Júnior
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Ementa
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - INCIDENTE DE IMPUGNAÇÃO À ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - COMPROVAÇÃO DA CAPACIDADE FINANCEIRA DA IMPUGNADA - REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO - SENTENÇA CONFIRMADA.
1. Tendo o impugnante comprovado que a impugnada tem boas condições financeiras, deve ser mantida a sentença que revogou o benefício previsto na Lei nº 1.060/50, que contempla aqueles que não podem suportar as despesas do processo em razão do comprometimento do autossustento e/ou de seus familiares.
2. Recurso não provido.