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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Habeas Corpus: HC 0276999-85.2014.8.13.0000 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
HC 0276999-85.2014.8.13.0000 MG
Órgão Julgador
Câmaras Criminais / 6ª CÂMARA CRIMINAL
Publicação
18/06/2014
Julgamento
10 de Junho de 2014
Relator
Denise Pinho da Costa Val
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Ementa
HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO QUALIFICADO - EXCESSO DE PRAZO - NÃO CONFIGURAÇÃO - COMPLEXIDADE DO FEITO.
1. Os prazos no Processo Penal não são fatais, improrrogáveis, admitindo-se exceções de acordo com as peculiaridades do caso e atendendo ao princípio da razoabilidade. E, restando demonstrando que o feito é complexo, com a necessidade de expedição de carta precatória, justificado se encontra o atraso na instrução do processo.
Decisão
DENEGARAM O HABEAS CORPUS