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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI 0576450-55.2021.8.13.0000 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis / 19ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
06/07/2021
Julgamento
1 de Julho de 2021
Relator
Carlos Henrique Perpétuo Braga
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Ementa
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - ALIMENTOS PROVISÓRIOS - REDUÇÃO - POSSIBILIDADE - TERMO INICIAL - DATA DO ARBITRAMENTO.
1. Os alimentos provisórios se pautam em um juízo de cognição sumária e incompleta a respeito da necessidade do alimentando e da possibilidade financeira do alimentante.
2. A redução dos alimentos deve observar patamar razoável, afastando o alimentante da miserabilidade e, ao mesmo tempo, garantindo o bem-estar da alimentanda.
3. A decisão que arbitra alimentos provisórios encerra eficácia imediata e não está atrelada à citação do devedor.