6 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI 005XXXX-17.2021.8.13.0000 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis / 13ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
09/07/2021
Julgamento
8 de Julho de 2021
Relator
José de Carvalho Barbosa
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Ementa
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - TAXA DE RETORNO - COBRANÇA NÃO DEMONSTRADA - CUMPRIMENTO DA ORDEM DE DEVOLUÇÃO DO VALOR DA TAXA - IMPOSSIBILIDADE - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - COMPENSAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE.
Conquanto tenha sido reconhecida a ilegalidade da contratação da taxa de retorno, o cumprimento da ordem de devolução do valor de referida taxa somente é possível se comprovada a efetiva cobrança. Em que pese a distribuição proporcional dos ônus sucumbenciais estabelecida no acórdão cujo cumprimento é pretendido, não se há de falar em inexigibilidade dos honorários advocatícios fixados em favor dos patronos do exequente, uma vez que, além de o aludido acórdão não ter autorizado a compensação entre os honorários fixados em favor dos patronos de ambas as partes, tal compensação é expressamente proibida por nosso ordenamento jurídico.