30 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Criminal: APR 012XXXX-93.2017.8.13.0183 Conselheiro Lafaiete
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Câmaras Criminais / 4ª CÂMARA CRIMINAL
Publicação
14/07/2021
Julgamento
7 de Julho de 2021
Relator
Eduardo Brum
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Ementa
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - DENÚNCIAS ANÔNIMAS QUE SE MOSTRARAM FUNDADAS - DEPOIMENTO POLICIAL - VALIDADE - RESPALDO NOS AUTOS - CONDENAÇÃO CONFIRMADA - DOSIMETRIA - CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4º, DA LEI N.º 11.343/06 - AUSÊNCIA DE PROVA QUANTO À DEDICAÇÃO A ATIVIDADE DELITIVA OU PARTICIPAÇÃO EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA - RÉU PRIMÁRIO E COM BONS ANTECEDENTES - MINORANTE RECONHECIDA - ABRANDAMENTO DO REGIME CARCERÁRIO INICIAL, SUBSTITUIÇÃO DA PENA E AFASTAMENTO DA HEDIONDEZ - IMPERATIVIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Se a autoria e a materialidade do crime de tráfico de drogas restaram comprovadas pelo firme conjunto probatório - em especial, firme e coerente depoimento policial que relata a existência de denúncias anônimas e informa detalhes da apreensão de drogas em contexto típico de narcotraficância -, não há que se falar em absolvição, ou mesmo em desclassificação do narcotráfico para o delito de porte de droga para uso próprio, ainda que o réu também seja, como alega, usuário, uma vez que não há nos autos qualquer prova de exclusividade da droga apreendida, sendo certo, outrossim, que é frequente usuários perpetrarem o crime mais gravoso com a finalidade de sustentar o próprio vício.
2. Preenchendo o réu todos os requisitos exigidos, uma vez que ausente comprovação inequívoca da prévia e reiterada participação em atividades criminosas - que extrapole a mera permanência inerente ao crime de tráfico de drogas -, necessária se mostra a incidência da causa de diminuição das reprimendas prevista no § 4º do art. 33 da Lei de Drogas.
3. É possível a fixação de regime prisional diverso do fechado, bem como a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, aos condenados por tráfico de drogas (obedecidos os critérios dispostos nos arts. 33 e 44 do CP), especialmente quando beneficiados pela minorante prevista no art. 33, § 4º, da Lei n.º 11.343/06, circunstância que, aliás, afasta a hediondez do delito. Precedentes do STF (HCs n.º 97.256/RS, 111.840/ES e 118.533/MS e RG nos AREs n.º 663.261/SP e 1.052.700/MG).