11 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX-85.2021.8.13.0000 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis / 19ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
Julgamento
Relator
Bitencourt Marcondes
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Ementa
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. FAMÍLIA. ALIMENTOS PROVISÓRIOS. REDUÇÃO. NECESSIDADE. ADEQUAÇÃO BINÔMIO ALIMENTAR NECESSIDADE X POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Os alimentos provisórios visam a atender as necessidades do alimentando até o exaurimento da lide, devendo ser fixados de acordo com as provas iniciais que instruem os autos, respeitado o binômio alimentar necessidade/possibilidade e observados os critérios de razoabilidade e proporcionalidade.
2. De outro lado, a proporcionalidade entre a possibilidade do alimentante e a necessidade do alimentando deve ser buscada para se alcançar a justiça da decisão e, por isso, mesmo se tratando de medida provisória, embora normalmente não se tenha elementos para encontrá-la, o juiz deve fixar quantum razoável, para atender as necessidades mínimas de quem precisa, sem inviabilizar a sobrevivência de quem paga.
3. Havendo nos autos elementos que permitam concluir pela impossibilidade de o alimentante arcar com o valor dos alimentos provisoriamente fixados, deve ser reduzido o encargo de modo a adequar ao binômio alimentar possibilidade x necessidade.