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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC 5182409-51.2017.8.13.0024 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis / 11ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
14/07/2021
Julgamento
14 de Julho de 2021
Relator
Shirley Fenzi Bertão
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Ementa
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO - OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - INOCORRÊNCIA - INTERESSE RECURSAL - VERIFICADO - PRELIMINARES DE CONTRARRAZÕES REJEITADAS - CERCEAMENTO DE DEFESA - PRELIMINAR DE OFÍCIO - ACOLHIDA.
1. Tendo o apelante se insurgido contra os pontos específicos da sentença com os quais discorda, não há que se falar em ofensa ao princípio da dialeticidade.
2. Revelando-se a necessidade e utilidade do provimento jurisdicional almejado pela parte recorrente, resta configurado o interesse de recursal.
3. A ausência de instrução processual, no caso específico dos autos, causou prejuízo ao autor, pois, pela simples leitura do contrato firmado entre as partes não é possível identificar se, de fato, os juros estão sendo cobrados acima do percentual efetivamente contratado.
4. Preliminares de contrarrazões rejeitadas, preliminar, de ofício, de cerceamento de defesa acolhida.