5 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC 613XXXX-32.2015.8.13.0024 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis / 19ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
14/07/2021
Julgamento
8 de Julho de 2021
Relator
Carlos Henrique Perpétuo Braga
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Ementa
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - TRIBUTÁRIO - IPTU - IMÓVEL EM POSSE DE TERCEIRO - RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA DO PROPRIETÁRIO - PREVISÃO EM LEI - COBRANÇA DEVIDA - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - DESCABIMENTO.
1. O possuidor e o proprietário do imóvel são responsáveis pelo pagamento do IPTU, podendo o credor optar por qualquer deles. Precedentes.
2. A responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito público observa a teoria do risco administrativo.
3. A constatação de inexistência do ato ilícito e do resultado danoso afasta o dever de indenizar.