6 de Julho de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Embargos de Declaração-Cv: ED 004XXXX-51.2013.8.13.0394 Manhuaçu
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis / 20ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
13/07/2021
Julgamento
7 de Julho de 2021
Relator
Manoel dos Reis Morais
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - DIREITO PROCESSUAL CIVIL - VÍCIOS NÃO DEMONSTRADOS - RECURSO INACOLHIDO.
Os embargos de declaração se prestam a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material nas decisões judiciais ( CPC/15, art. 1.022), sendo inadmissível a sua interposição para rediscutir questões tratadas e devidamente fundamentadas no acórdão embargado, já que não são cabíveis para provocar novo julgamento da lide. Embargos não acolhidos.