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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Rec em Sentido Estrito: 0001164-07.2021.8.13.0687 Timóteo
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Câmaras Criminais / 7ª CÂMARA CRIMINAL
Publicação
16/07/2021
Julgamento
14 de Julho de 2021
Relator
Paulo Calmon Nogueira da Gama
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Ementa
EMENTA: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - ROUBO - PEDIDO DE CONCESSÃO DE TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA - DESCABIMENTO - DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - IRRAZOABILIDADE CONTEMPORÂNEA.
1. As hipóteses de atribuição de efeito suspensivo ao recurso em sentido estrito são previstas taxativamente no art. 584 do Código de Processo Penal, entre as quais não foi contemplada a hipótese em tela.
2. Se desde a data dos fatos delituosos imputados ao recorrido e da prolação da decisão que lhe concedeu liberdade provisória transcorreu longo lapso temporal (quase nove meses) sem notícias de eventuais intercorrências, não se mostra razoável, agora, a decretação do encarceramento provisório.