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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI 0602579-97.2021.8.13.0000 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis / 1ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
16/07/2021
Julgamento
13 de Julho de 2021
Relator
Geraldo Augusto
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Ementa
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - FIXAÇÃO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS EM FAVOR DE MENOR - OBEDIÊNCIA AO BINÔMIO NECESSIDADE/DISPONIBILIDADE ENTRE ALIMENTANDA E ALIMENTANTE - NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA - RAZOABILIDADE DOS ALIMENTOS PROVISÓRIOS FIXADOS EM ANÁLISE INICIAL - MAJORAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - CÔNJUGE - ALIMENTOS PROVISÓRIOS - NECESSIDADE - NÃO COMPROVAÇÃO - DESPROVIMENTO.
- Por se tratar de alimentos, não se deve afastar a cautela na sua fixação, tomando por base os elementos e circunstâncias que se apresentem em obediência ao princípio maior contido no binômio necessidade/disponibilidade, respectivamente entre alimentanda e alimentante.