13 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX-06.2012.8.13.0352 Januária
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis / 15ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
Julgamento
Relator
José Américo Martins da Costa
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Ementa
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - COISA JULGADA - AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE - JULGAMENTO ANTERIOR - TRÍPLICE IDENTIDADE - COISA JULGADA MATERIAL.
A extinção com resolução de mérito produzirá coisa julgada material, impedindo que as mesmas partes, sob o mesmo objeto, formulem pedido idêntico.