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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Criminal: APR 0458858-79.2017.8.13.0145 Juiz de Fora
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Câmaras Criminais / 7ª CÂMARA CRIMINAL
Publicação
16/07/2021
Julgamento
14 de Julho de 2021
Relator
Paulo Calmon Nogueira da Gama
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Ementa
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - ABSOLVIÇÃO - ESTADO DE NECESSIDADE - INOCORRÊNCIA - INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA - NÃO CONFIGURAÇÃO - CONDENAÇÃO MANTIDA.
1. Não se aperfeiçoa a excludente de ilicitude do estado de necessidade se faltar-lhe o pressuposto fático alusivo ao "perigo atual".
2. Se as circunstâncias em que envolvido o episódio delitivo revelarem que do agente era exigível adotar postura não criminosa, inviável falar-se em exclusão da culpabilidade.