10 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX-16.2009.8.13.0338 Itaúna
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis / 15ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
Julgamento
Relator
Maurílio Gabriel
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Ementa
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - DUPLICATA MERCANTIL - AUSÊNCIA DE ACEITE - REQUISITOS - NOTA FISCAL - ASSINATURA NÃO CONTESTADA - DOCUMENTO HÁBIL À COMPROVAÇÃO DA ENTREGA E RECEBIMENTO DA MERCADORIA - IRREGULARIDADE FISCAL - IRRELEVÂNCIA.
1. A assinatura aposta na nota fiscal emitida pela exequente e não contestada pela executada, comprova terem sido as mercadorias efetivamente entregues e recebidas pela sacada.
2. A irregularidade fiscal não exime o sacado do pagamento do título.