13 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX-27.2015.8.13.0024 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis / 2ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
Julgamento
Relator
Maria Inês Souza
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Ementa
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. FAMÍLIA. AÇÃO DE DIVÓRCIO. PARTILHA DE BENS ADQUIRIDOS APÓS SEPARAÇÃO DE FATO. ALIMENTOS. REDUÇÃO TEMPORÁRIA. ALTERAÇÃO DA CAPACIDADE DE PRESTAR ALIMENTOS EM RAZÃO DA PANDEMIA.
I - Com a separação de fato cessam os deveres e obrigações conjugais, bem como os efeitos do regime de bens. II - Os bens adquiridos por um dos cônjuges ,após a separação de fato, não devem integrar a partilha, porquanto não mais existente a presunção de esforço comum. III - Os alimentos devem ser fixados observando-se o binômio necessidade do alimentado e capacidade de alimentante. IV - Ocorrendo redução dos rendimentos do alimentante em razão da suspensão temporária das atividades escolares presenciais devido à pandemia da COVID-19, o valor arbitrado a título de alimentos deve ser reduzido enquanto perdurar a situação de excepcionalidade.