15 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX-49.2014.8.13.0713 Viçosa
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis / 12ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
Julgamento
Relator
José Augusto Lourenço dos Santos
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Ementa
EMENTA: APELAÇÕES CÍVEIS INDEPENDENTES - MULTA EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INTERESSE PROCESSUAL - REINTEGRAÇÃO DE POSSE - HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA.
Aplicação de multa em rejeição de embargos de declaratórios é cabível se manifesta postura protelatória da parte embargante. "Não se conhece de preliminar se a matéria nela contida se refere ao mérito" (AC 1.0000.20.482476-7/001). Possuidor esbulhado por construção de vizinho que invade seu terreno tem direito de ser reintegrado na posse, salvo quando o invasor, formulando pedido a tempo e modo para aquisição forçada da área, demonstre que agiu de boa-fé e que o valor da construção supera consideravelmente o valor do terreno.