15 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX-50.2020.8.13.0145 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis / 12ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
Julgamento
Relator
Juliana Campos Horta
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Ementa
EMENTA: APELAÇÃO CIVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - DANO MATERIAL E MORAL - COMPRA PELA INTERNET - MERCADORIA NÃO ENTREGUE - FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - DANO MORAL CONFIGURADO - RESPONSABILIDADE CIVIL.
- Em regra, o defeito do produto e a falha na prestação do serviço, por si só, não é causa que gere dano moral. No entanto, o dano moral pode ser reconhecido nas situações em que a natureza da violação do negócio jurídico ocasionar ofensa a algum dos direitos da personalidade da parte prejudicada -No tocante ao valor a ser fixado a título de reparação pelos danos morais, este deve ser suficiente para servir de exemplo e condenação para a parte ré, sem, entretanto, se tornar fonte de enriquecimento para a parte autora, servindo-lhe apenas como compensação pela dor sofrida.