6 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC 500XXXX-20.2020.8.13.0034 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis / 1ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
28/07/2021
Julgamento
27 de Julho de 2021
Relator
Washington Ferreira
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Ementa
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DIVÓRCIO C/C ALIMENTOS E GUARDA. REDUÇÃO DO VALOR DOS ALIMENTOS NA SENTENÇA. SUPRESSÃO DA FASE INSTRUTÓRIA. INTERESSE NA REALIZAÇÃO DE PROVAS. CERCEAMENTO DE DEFESA. SENTENÇA CASSADA.
I. A concessão de alimentos deve guardar relação com a capacidade econômica do alimentante e, ao mesmo tempo, atender às necessidades do alimentando, respeitando-se a diretriz da proporcionalidade. Havendo interesse das partes na produção de prova para esse fim, não deve o julgador proferir sentença e reduzir o valor dos alimentos sem qualquer parâmetro para a tomada de decisão.