6 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI 025XXXX-65.2021.8.13.0000 Belo Horizonte
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis / 20ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
29/07/2021
Julgamento
29 de Julho de 2021
Relator
Lílian Maciel
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - DOCUMENTO PARTICULAR NÃO ASSINADO POR DUAS TESTEMUNHAS - VÍCIO SANÁVEL - ABUSIVIDADE DA MULTA CONTRATUAL - MATÉRIA COGNOSCÍVEL PELA VIA DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO - RECURSO NÃO PROVIDO.
- Em que pese seja requisito para a executividade do título a assinatura de duas testemunhas no caso de documento particular, o fato de tais testemunhas não estarem presentes no ato, por si só, não afeta a validade do título em questão - A finalidade da exceção de pré-executividade é impedir o prosseguimento de processo executivo em que se evidenciem nulidades do título, matérias de ordem pública e que não demandem dilação probatória, não sendo cabível a discussão de outras questões, as quais devem ser impugnadas pela via dos embargos à execução - A assinatura do credor não é requisito de validade do título executivo, sendo necessária apenas a subscrição pelo devedor e por duas testemunhas, nos termos do art. 784, III do CPC - Recurso ao qual se nega provimento.