17 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX-98.2019.8.13.0287 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis / 15ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
Julgamento
Relator
Antônio Bispo
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Ementa
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - PLANO DE SAÚDE - PROCEDIMENTOS MÉDICOS NÃO AUTORIZADOS - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICO HOSPITALARES - TRATAMENTO DE DOENÇA PREVISTA CONTRATUALMENTE - PRESCRIÇÃO POR PROFISSIONAL HABILITADO.
Considerando que operadoras de planos de saúde podem limitar as doenças cobertas, observado o rol editado pela ANS, mas não podem limitar os procedimentos necessários para tratamento. (VvP) APELAÇÃO. ORDINÁRIA. PLANO DE SAÚDE. OBRIGAÇÃO DE FAZER. MEDICAMENTO EXPERIMENTAL. CDC. EXCLUSAO DE COBERTURA. PREVISAO CONTRATUAL. REDAÇÃO CLARA. POSSIBILIDADE. Aos contratos de planos de saúde aplicam-se as disposições do CDC já que as partes figuram como consumidor e prestador de serviços de saúde nos ditames dos artigos 2º e 3º, § 2º, do código. Estando evidenciado que a prestadora de serviços deu ao usuário inequívoca ciência acerca da cláusula restritiva dos seus direitos, impõe-se a exclusão da cobertura pleiteada. Inteligência do artigo 54, § 4º do CDC.