19 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX-79.2015.8.13.0024 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis / 4ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
Julgamento
Relator
Ana Paula Caixeta
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Ementa
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO - ESTADO DE MINAS GERAIS - EFETIVAÇÃO - LEI COMPLEMENTAR Nº 100/2007 - INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO STF - ADI Nº 4.876/DF - VÍNCULO NULO - FGTS- DIREITO RECONHECIDO.
- Os servidores estaduais cujos vínculos firmados com o Estado de Minas Gerais foram declarados nulos, diante da admissão sem concurso e fora das hipóteses que autorizam sua dispensa, com indevida efetivação pela Lei Complementar nº 100/2007, declarada inconstitucional pelo STF, fazem jus aos depósitos de FGTS. Precedentes do STF e STJ.