14 de Agosto de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX-41.2021.8.13.0000 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis / 12ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
Julgamento
Relator
Marcelo Pereira da Silva (JD Convocado)
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - LIMINAR DEFERIDA - SUSPENSÃO DO FEITO - IRDR - AÇÃO REVISIONAL - PROPOSITURA DE AÇÃO REVISIONAL.
Não há que se falar em suspensão do feito em razão de IRDR 1.0000.16.037836-0/000 já julgado, mormente quando ausente qualquer determinação nesse sentido no recurso especial (REsp 1.799.367 - MG), afetado ao rito dos recursos repetitivos. A teor da Súmula 380 do Superior Tribunal de Justiça, acima mencionada, o ajuizamento de ação revisional, por si só, não tem o condão de elidir a mora do devedor.