3 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC 508XXXX-07.2020.8.13.0024 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis / 12ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
30/07/2021
Julgamento
28 de Julho de 2021
Relator
Saldanha da Fonseca
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Ementa
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE CONSÓRCIO - ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - BASE DE CÁLCULO.
A sociedade empresária, representante comercial de administradora de consórcio, é parte passiva legítima para a ação de rescisão do contrato de consórcio que tornou efetivo com o uso de publicidade enganosa, pelo que responde pela efetividade da tutela jurídica de rescisão do contrato de consórcio com restituição de valor e pagamento de reparação pecuniária por dano moral. Honorários advocatícios arbitrados pela sentença condenatória de pagamento de quantia tem por base de cálculo o valor atualizado da condenação (artigo 85, § 2º, CPC).