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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC 5005244-67.2019.8.13.0114 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis / 13ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
05/08/2021
Julgamento
5 de Agosto de 2021
Relator
Maria das Graças Rocha Santos (JD Convocada)
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Ementa
EMENTA: APELAÇÃO DO AUTOR - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - PROVA PERICIAL CONTÁBIL - DESNECESSIDADE - LIVRE CONVENCIMENTO DO JUIZ - RECURSO NÃO PROVIDO. EMENTA: APELAÇÃO DO AUTOR - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - PROVA PERICIAL CONTÁBIL - DESNECESSIDADE - LIVRE CONVENCIMENTO DO JUIZ - RECURSO NÃO PROVIDO.
EMENTA: APELAÇÃO DO AUTOR - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - PROVA PERICIAL CONTÁBIL - DESNECESSIDADE - LIVRE CONVENCIMENTO DO JUIZ - RECURSO NÃO PROVIDO. EMENTA: APELAÇÃO DO AUTOR - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - PROVA PERICIAL CONTÁBIL - DESNECESSIDADE - LIVRE CONVENCIMENTO DO JUIZ -- RECURSO NÃO PROVIDO. Conforme dispõe o art. 130 do CPC, cabe ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias à instrução do processo, devendo indeferir as diligências inúteis ou meramente protelatórias. A produção da prova pericial contábil não se mostra necessária e útil ao julgamento da lide, eis que para o julgamento do mérito da ação de revisão de contrato bancário basta o exame das cláusulas e dos específicos encargos que estão no contrato celebrado. RECURSO DO RÉU - AÇÃO REVISIONAL - CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - TARIFA INOMINADA - COBRANÇA ILEGAL - VIOLAÇÃO AO DEVER DE INFORMAÇÃO. Revela-se abusiva a cobrança de tarifa inominada, da qual sequer é possível aferir a qual serviço corresponderia, mormente por violar o dever de informação, consoante art. 6º do CDC. Contradições entre cláusulas contratuais e a forma de execução das obrigações assumidas, que prejudiquem a compreensão do consumidor acerca do objeto contratado, implicam nulidade da cláusula, por violação ao dever de informação e boa-fé.