11 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX-39.2021.8.13.0000 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Criminais / 1ª CÂMARA CRIMINAL
Publicação
Julgamento
Relator
Flávio Leite
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Ementa
EMENTA: HABEAS CORPUS - REGIME SEMIABERTO - AUSÊNCIA DE ESTABELECIMENTO ADEQUADO - CONCESSÃO DA PRISÃO DOMICILIAR - PLEITO AINDA PENDENTE DE APRECIAÇÃO PELA AUTORIDADE APONTADA COMO COATORA - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - DATA-BASE - CONDENAÇÃO ÚNICA - PRISÃO CAUTELAR INTERROMPIDA - CÔMPUTO PARA PROGRESSÃO DE REGIME - IMPOSSIBILIDADE - PERÍODO DETRAÍDO DA PENA FINAL. - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO.
Se a matéria posta em análise no habeas corpus ainda não tiver passado pelo crivo do juízo primevo, não há como dela conhecer, sob pena de supressão de instância. O marco inicial para a contagem da progressão de regime deve ser a data da última prisão quando se tratar de condenação única e de prisão cautelar não ininterrupta, pois, nos termos do artigo 42 do Código Penal, o tempo de prisão cautelar será detraído da pena definitiva do condenado.