1 de Julho de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Habeas Corpus Criminal: HC 108XXXX-19.2021.8.13.0000 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Criminais / 1ª CÂMARA CRIMINAL
Publicação
04/08/2021
Julgamento
3 de Agosto de 2021
Relator
Flávio Leite
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
EMENTA: HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA - IMPROCEDÊNCIA - PRINCÍPIO DA PRESUÇÃO DE INOCÊNCIA - COMPATIBILIDADE COM A PRISÃO CAUTELAR - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO.
Não há ilegalidade na decretação da prisão preventiva quando demonstrado, com base em fatos concretos, que há prova da materialidade e indícios suficientes de autoria, assim como um dos motivos previstos no art. 312 do CPP. O princípio da presunção de inocência, por si só, não obsta a manutenção da prisão preventiva.