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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Habeas Corpus Criminal: HC 1267547-87.2021.8.13.0000 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Criminais / 1ª CÂMARA CRIMINAL
Publicação
04/08/2021
Julgamento
3 de Agosto de 2021
Relator
Kárin Emmerich
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Ementa
EMENTA: HABEAS CORPUS - TRAFICO DE DROGAS - PRISÃO PREVENTIVA - DECISÃO FUNDAMENTADA - PRESENTES OS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP - SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR OUTRA MEDIDA CAUTELAR - IMPOSSIBILIDADE - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO.
1- Atendido ao menos um dos pressupostos do art. 312 do CPP, qual seja a garantia da ordem pública, bem como um dos requisitos instrumentais do art. 313 do CPP, deve ser a prisão mantida, mormente quando se nota a devida fundamentação do indeferimento do pedido de revogação da custódia e do decreto prisional originário, não havendo, ainda, que se falar em sua revogação, ou mesmo em substituição pelas medidas cautelares diversas da prisão previstas no art. 319 do CPP, pelo fato de estas se revelarem e insuficientes.