6 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI 066XXXX-71.2021.8.13.0000 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis / 7ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
06/08/2021
Julgamento
3 de Agosto de 2021
Relator
Alice Birchal
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Ementa
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE SEGURANÇA - TEMA 1093 - ICMS/DIFAL - MODULAÇÃO DE EFEITOS - MARCO TEMPORAL - PUBLICAÇÃO DA ATA DE JULGAMENTO - TRÂNSITO EM JULGADO - DESNECESSIDADE
- A cobrança do diferencial de alíquota alusivo ao ICMS, conforme introduzido pela Emenda Constitucional nº 87/2015, pressupõe edição de lei complementar veiculando normas gerais - As ações judiciais em curso são aquelas ajuizadas até a data de publicação da ata de julgamento, ocorrida em 03/03/2021 - A ausência de trânsito em julgado de tema de repercussão geral não impede o julgamento das causas que versem sobre a mesma temática, aplicando-se, desde logo, a diretriz consagrada no julgamento.