6 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC 085XXXX-45.2011.8.13.0024 Belo Horizonte
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis / 15ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
06/08/2021
Julgamento
22 de Julho de 2021
Relator
Marco Aurélio Ferrara Marcolino (JD Convocado)
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Ementa
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - PLANO DE SAÚDE - DESCREDENCIAMENTO DO HOSPITAL - HOSPITAL PÚBLICO - IMPOSSIBILIDADE DE TRANSFERÊNCIA PARA HOSPITAL CREDENCIADO - ATENDIMENTO PELO SUS (SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE) - DESCASO COM A PACIENTE - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO ATO ILÍCITO - DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS.
O ônus da prova incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito. A mera aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor não autoriza a inversão automática do ônus da prova. Hipótese em que, no momento da internação da paciente, o hospital foi descredenciado pelo plano de saúde réu, passando a fazer parte do Sistema Único de Saúde, sendo que o nosocômio atestou que o estado de saúde da paciente impossibilitaria a transferência desta para hospital credenciado, não havendo negativa do plano de saúde, no presente caso. Não há comprovação de que a paciente foi tratada de maneira degradante, não havendo a confirmação de que houve, ao menos, inadimplemento contratual por parte da ré, inexistente a demonstração de ato ilícito por ela cometido. Ausentes os requisitos da responsabilidade civil.