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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Agravo em Execução Penal: AGEPN 0815866-46.2021.8.13.0000 Matozinhos
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Câmaras Criminais / 4ª CÂMARA CRIMINAL
Publicação
06/08/2021
Julgamento
4 de Agosto de 2021
Relator
Guilherme de Azeredo Passos
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Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO - DETRAÇÃO - NECESSIDADE DE RETIFICAÇÃO DO ATESTADO DE PENA - PERÍODO NÃO COMPUTADO INTEGRALMENTE.
Quando o período de custódia anterior à última prisão não for integralmente computado como pena efetivamente cumprida, deve-se proceder à retificação do atestado de pena a fim de efetivar a detração penal.