19 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX-39.2019.8.13.0024 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis / 15ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
Julgamento
Relator
José Américo Martins da Costa
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Ementa
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - ACIDENTE DE TRÂNSITO - DANOS MATERIAIS - COMPROVAÇÃO - DANOS MORAIS - QUANTUM - MÉTODO BIFÁSICO - TERMO INICIAL - COREÇÃO MONETÁRIA - DANOS MORAIS - SÚMULA 362 DO STJ.
1. A Responsabilidade Civil designa o dever que alguém tem de reparar o prejuízo, em consequência da ofensa a um direito alheio.
2. O condutor do veículo possui legitimidade para requerer a condenação do réu ao pagamento de danos materiais, mormente quando há no documento do veículo informação de que o veículo era utilizado em comodato para motofrete.
3. O arbitramento da quantia devida para compensação do dano moral deve considerar os precedentes em relação ao mesmo tema e as características do caso concreto (a gravidade do fato em si, a responsabilidade do agente, a culpa concorrente da vítima e a condição econômica do ofensor).
4. "A correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento".