15 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX-24.2021.8.13.0000 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis / 5ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
Julgamento
Relator
Carlos Levenhagen
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Ementa
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ORDINÁRIA - PRELIMINAR - LEGITIMIDADE PASSIVA - MUNICÍPIO - CONCURSO PÚBLICO - PROVA PRÁTICA - MÚSICO REGENTE - INAPTIDÃO - BANCA EXAMINADORA - TUTELA DE URGÊNCIA - REQUISITOS - COMPROVAÇÃO - AUSÊNCIA.
- Se o edital de regência e o ato administrativo, que homologou o concurso público, foram realizados a cargo da autoridade municipal competente, o ente federativo, a que ela se vincula, ostenta legitimidade para figurar no polo passivo de ação ajuizada para impugná-los - O deferimento do pedido de tutela de urgência pressupõe a efetiva comprovação da probabilidade do direito e o risco de lesão grave e de difícil reparação - Somado ao caráter vinculatório do instrumento convocatório; (i) a regular tramitação do concurso público; (ii) a observância às normas de regência, na avaliação prática; (iii) a declarada inaptidão do candidato, ato administrativo revestido de presunção de veracidade e legalidade; (iv) como a questão alusiva à inobservância dos critérios objetivos pela banca examinadora demanda efetiva dilação probatória, sob o crivo da ampla defesa e do contraditório, e, por fim, (v) a ausente demonstração de fato novo e superveniente à prolação da decisão de indeferimento do pedido de tutela antecipada recursal, nos autos de precedente recurso, constituem fundamentos suficientes a, nesta cognição sumária, descaracterizar a probabilidade do direito de titularidade do agravante.