15 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX-55.2018.8.13.0290 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis / 15ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
Julgamento
Relator
Maurílio Gabriel
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Ementa
EMENTA: APELAÇÃO CIVEL - EMBARGOS DE TERCEIRO - PENHORA - DINHEIRO - BEM FUNGÍVEL - PROPRIEDADE - TITULAR DA CONTA CORRENTE.
1. É de se presumir como de propriedade do titular de conta corrente bancária os depósitos havidos em seu nome.
2. O valor em dinheiro constitui bem fungível, cujo domínio se transfere com a tradição, razão por que não há como considerar que os valores penhorados em conta corrente ainda pertenceriam ao embargante.