6 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC 500XXXX-68.2018.8.13.0027 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis / 9ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
12/08/2021
Julgamento
3 de Agosto de 2021
Relator
Pedro Bernardes de Oliveira
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Ementa
EMENTA: APELAÇÃO - REVISIONAL - CAPITALIZAÇÃO - JUROS SOBRE JUROS - TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL - REQUISITOS.
A mera estipulação de juros mensais não implica em sua capitalização, ocorrendo esta apenas com a incorporação dos juros sobre juros. Para a aplicação da teoria do adimplemento substancial do contrato é imprescindível que o valor não pago seja irrisório diante da obrigação assumida.